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Perguntas Frequentes

O que é Programa de Gestão e Desempenho?
Do ponto de vista normativo, é aquele definido pela Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020 (IN 65/2020): “ferramenta de gestão autorizada em ato normativo de Ministro de Estado e respaldada pela norma de procedimentos gerais, que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, cuja execução possa ser realizada pelos participantes”. Para além da definição normativa, o Programa de Gestão e Desempenho estabelece uma nova forma de organização da força de trabalho nas instituições públicas brasileiras, pois, com a premissa do controle das entregas- e não da frequência- é possível obter maior flexibilidade e inovação nos arranjos de trabalho, tanto em relação aos locais de realização das tarefas, quanto aos horários de execução.
Como surgiu o Programa de Gestão e Desempenho?
Os primórdios do PGD remete a inciativas isoladas de alguns órgãos da Administração Pública Federal que implementaram o teletrabalho como novo modelo de organização e realização das atividades a partir de 2015. Em 2018, foi publicada a Instrução Normativa SGP/MPOG nº 1, de 2018 que regulamentou a implementação do Programa de Gestão, com fundamento no D 1.590/1995, visando uniformizar as ações iniciadas isoladamente e expandir o conceito do programa para além do teletrabalho, passando a ter o foco no controle dos resultados, independente do local de trabalho de agente público. O PGD, fundamentado na IN 65/2020, surgiu de um esforço do Ministério da Economia no sentido de implementar melhorias nas regras do programa, bem como reforçar a gestão da força de trabalho orientada para os resultados. Assim, seria possível melhorar a gestão e conectar de uma forma melhor o esforço da força de trabalho com os objetivos das instituições. Por fim, a pandemia pela Covid-19 contribuiu fundamentalmente para a consolidação do PGD, uma vez que provocou que o trabalho remoto é absolutamente exequível, além de proporcionar uma excelente redução de despesas administrativas, especialmente com aluguéis, diárias e passagens. Hoje, diversas instituições já implementaram ou estão implementando os seus programas, de forma que o PGD se consolidou como ferramenta de gestão da Administração Pública Federal.
Como Realizar a Avaliação Mensal do PGD?
Para realizar a avaliação mensal, consulte as informações detalhadas constantes neste link: Instruções para a realização da Avaliação Mensal do PGD .
Como Informar a adesão de minha unidade ao PGD?
O responsável da unidade deverá preencher o formulário disponível em: https://forms.gle/9GKDKp9RrU6G1wLm9
 
Como fica o sistema de ponto durante o período em que eu estiver em PGD? E a compensação de débitos / usufruto de créditos a ser realizada no período de 6 meses?
Fizemos um manual específico sobre este tópico que pode ser acessado aqui.